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STF julga constitucional adicional de 10% da multa do FGTS

  • psaadvogados
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 878313 que se encerrou ontem (18), validou a legalidade da cobrança do adicional de 10% da multa do FGTS, cobrados das empresas em conjunto com os 40%, nos casos de demissão sem justa causa.


O adicional havia sido criado em 2001, por meio da LC 110, com a finalidade de equilibrar o fundo que tinha sido atingido pelos expurgos inflacionários. No entanto, por ter alcançado seu objeto em 2012, se discutia a sua perda de finalidade.

 
 
 

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