As empresas que reembolsam os funcionários por despesas com internet e energia elétrica no home office podem excluir esses custos da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa é a interpretação da própria Receita Federal, expressa na Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).
Uma empresa do ramo de fabricação de refrigerantes realizou consulta e provocou a manifestação da RFB. A companhia atualmente adota regime integral de teletrabalho para parte de seus empregados.
Apesar de boa a notícia, haverá ainda muita discussão por conta da dificuldade na comprovação da finalidade dos valores recebidos pelos empregados; se o pagamento pode ser dar de forma fixa ou percentual de gastos, entre outros.
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